quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

AÉREA QUE ATRASAR SERÁ MULTADA.

A empresa aérea que configurar atraso ou cancelamento de voo e não informar aos passageiros com duas horas de antecedência, será multada em R$10 mil de acordo com liminar obtida pela OAB de S. Paulo.
A medida ainda será examinada pela ANAC em seu setor jurídico.
Na verdade a medida visa eliminar aquelas 4 horas de espera, para somente então se informar ao passageiro que o voo foi cancelado ou está atrasado.
Bela iniciativa, pois as duas lideres do mercado já estavam ultrapassando os limites. Notadamente a GOL .
Agora vamos aguardar a posição da ANAC que, por enquanto, tem que cumprir a liminar.

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